29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Mandado de Segurança Cível": MS 70083584607 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 70083584607 RS
Órgão Julgador
Vigésima Câmara Cível
Publicação
21/01/2020
Julgamento
19 de Dezembro de 2019
Relator
Glênio José Wasserstein Hekman
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. INICIAL INDEFERIDA.
O mandado de segurança não é o meio idôneo para obter a prestação jurisdicional buscada pela parte impetrante, razão pela qual a petição inicial é de ser inferida por impossibilidade jurídica do pedido. Violação a direito líquido e certo não evidenciada. Artigo 10 da lei Nº 12.016/09.INICIAL INDEFERIDA.(Mandado de Segurança Cível, Nº 70083584607, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em: 19-12-2019)