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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Conflito de competência" : CC 70083947580 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
CC 70083947580 RS
Órgão Julgador
Vigésima Quinta Câmara Cível
Publicação
12/03/2020
Julgamento
11 de Março de 2020
Relator
Helena Marta Suarez Maciel
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Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL. MENOR COM TRANSTORNO HIPERCINÉTICO DE CONDUTA. PLEITO DE TUTOR ESCOLAR. COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.
- Tratando-se de questão afeta a direitos individuais, difusos ou coletivos da criança, a competência da Vara da Infância e da Juventude é absoluta, justificando-se pelo relevante interesse social e pela importância do bem jurídico a ser tutelado.CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Conflito de competência, Nº 70083947580, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Marta Suarez Maciel, Julgado em: 11-03-2020)