2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Recurso em Sentido Estrito": RSE 70082835653 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RSE 70082835653 RS
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
18/02/2020
Julgamento
18 de Dezembro de 2019
Relator
Diogenes Vicente Hassan Ribeiro
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INDEFERIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA.
Manutenção do Indeferimento de Prisão Preventiva. A prisão preventiva possui natureza provisória e somente deve ser decretada de forma excepcional, quando satisfeito seu requisito ? ?fumaça do cometimento de crime? ? e presente seu fundamento ? ?perigo de liberdade?. Ausência de justificativa para a prisão, tendo em vista o lapso temporal transcorrido entre a data do fato e a presente decisão, não havendo indícios da necessidade da segregação. Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão pelo Juízo de origem. Decisão mantida.RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.(Recurso em Sentido Estrito, Nº 70082835653, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Julgado em: 18-12-2019)