25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 71002391621 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71002391621 RS
Órgão Julgador
Terceira Turma Recursal Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 28/12/2009
Julgamento
18 de Dezembro de 2009
Relator
Jerson Moacir Gubert
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Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS. CONSUMIDOR. SERVIÇO COBRADO E NÃO REALIZADO. COBRANÇA INDEVIDA. DEVER DE RESTITUIR AS IMPORTÂNCIAS PAGAS NA FORMA DO ART. 42, § ÚNICO, DO CDC.
Devida a restituição em dobro do valor pago, pois cobraram adiantadamente por um exame não disponível no momento do pagamento.RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71002391621, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Jerson Moacir Gubert, Julgado em 18/12/2009)