4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI 70082910779 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70082910779 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
14/02/2020
Julgamento
13 de Fevereiro de 2020
Relator
Luiz Felipe Brasil Santos
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SUSPENSÃO DA CNH. BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DO EXECUTADO.
Considerando que já foram adotadas todas as medidas visando à satisfação do crédito, inclusive decretada a prisão do devedor, e nada foi obtido, bem como tendo em vista que a execução de alimentos tramita desde o ano de 2014, as medidas alternativas pleiteadas no prosseguimento da execução pelo rito expropriatório, quanto à suspensão da CNH do executado e bloqueio de seus cartões de créditos são adequadas, pois quiçá assim o executado tome consciência de sua obrigação alimentar.DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 70082910779, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em: 13-02-2020)