27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Recurso Cível": 71009244500 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71009244500 RS
Órgão Julgador
Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
14/02/2020
Julgamento
10 de Fevereiro de 2020
Relator
José Ricardo Coutinho Silva
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Ementa
RECURSO INOMINADO. DETRAN-RS. PLEITO DE ANULAÇÃO DE AIT E PSDD. LEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA TERMINATIVA CASSADA.
Em que pese não ser o DETRAN o órgão responsável pela autuação impugnada ? o que afasta a legitimidade da autarquia para responder por seus vícios -, tem-se que incumbe ao mesmo o processamento do PSDD instaurado em decorrência da infração. Assim, havendo nos autos, também, impugnação da parte envolvendo vícios no processamento do PSDD, tem-se que o DENTRAN é parte legítima para responder pela questão. Precedentes. RECURSO INOMINADO PROVIDO.(Recurso Cível, Nº 71009244500, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 10-02-2020)