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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Habeas Corpus Criminal": HC 70083566570 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 70083566570 RS
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
12/02/2020
Julgamento
6 de Fevereiro de 2020
Relator
Patrícia Fraga Martins
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Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO.
Em que pese a alegação defensiva no sentido da inocência da paciente, tal análise é inviável em sede de habeas corpus dado seu caráter de cognição sumária. PRISÃO PREVENTIVA. Tratam-se de crimes graves e hediondos, perpetrados contra duas vítimas supostamente integrantes de facção criminosa rival, evidenciado o periculum libertatis da paciente a respaldar a prisão preventiva decretada e apontando para a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão. ORDEM DENEGADA.(Habeas Corpus Criminal, Nº 70083566570, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Patrícia Fraga Martins, Julgado em: 06-02-2020)