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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI 70081413411 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70081413411 RS
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
11/02/2020
Julgamento
6 de Fevereiro de 2020
Relator
Marcelo Cezar Muller
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DO TRABALHO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. MOLÉSTIAS ORTOPÉDICAS NOS MEMBROS SUPERIORES. TUTELA DE URGÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA. PROVA EXISTENTE.
O art. 300, caput, do NCPC autoriza a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.Na espécie, os documentos \ttrazidos os autos indicam a necessidade da manutenção do benefício, pois consistem em prova robusta capaz de demonstrar a verossimilhança das alegações. Agravo de instrumento provido.(Agravo de Instrumento, Nº 70081413411, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em: 06-02-2020)