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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Recurso Cível": 71009154030 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71009154030 RS
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal Cível
Publicação
10/02/2020
Julgamento
4 de Fevereiro de 2020
Relator
Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe
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Ementa
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TELEFONIA FIXA. INTERRUPÇÃO INJUSTIFICADA DO SERVIÇO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DANOS MORAIS INOCORRENTES.
A ré não logrou êxito em demonstrar a regularidade do serviço de telefonia fixa no período informado na inicial.Danos materiais não comprovados. Apesar de verificada a falha na prestação do serviço, descabida a restituição de valores em razão da ausência de comprovação do desembolso.Danos morais não configurados, uma vez que não demonstrado prejuízo à honra objetiva da empresa autora. A pessoa jurídica pode postular indenização por dano moral, fazendo jus, desde que devidamente comprovado o dano. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos iniciais.RECURSO PROVIDO.(Recurso Cível, Nº 71009154030, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em: 04-02-2020)