27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Apelação Cível": AC 70083420646 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70083420646 RS
Órgão Julgador
Décima Terceira Câmara Cível
Publicação
06/02/2020
Julgamento
30 de Janeiro de 2020
Relator
André Luiz Planella Villarinho
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DA CAPITALIZAÇÃO.
É permitida a capitalização em periodicidade inferior à anual após a edição da Medida Provisória nº 2.170/2001, desde que expressamente pactuada. Precedentes. Súmulas 539 e 541 do STJ.DA COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Não constatada abusividade nas cláusulas pactuadas pelas partes, não há falar em compensação de valores e/ou repetição do indébito.DA SUCUMBÊNCIA. Redimensionada.APELAÇÃO PROVIDA.(Apelação Cível, Nº 70083420646, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em: 30-01-2020)