16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Nona Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Eugênio Facchini Neto
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO VENDIDO E NÃO TRANSFERIDO. DISCUSSÃO ACERCA DA POSSE DO BEM.
Inobstante alegue a agravante que o agravado não realizou a transferência do veículo nem o pagamento do IPVA e das taxas, restou incontroverso que o bem foi adquirido por ele por meio de contrato de compra e venda firmado entre as partes.Com isso, deverá permanecer na posse do veículo, como depositário fiel, até o deslinde do feito.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70083275487, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em: 05-02-2020)