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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Habeas Corpus Criminal": HC 70083799130 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 70083799130 RS
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
07/02/2020
Julgamento
5 de Fevereiro de 2020
Relator
Luiz Mello Guimarães
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO.
Descabimento da utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal. A alegação da ilegalidade na dosimetria da pena não pode ser examinada na via estreita do habeas corpus, devendo ser objeto de recurso próprio. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.(Habeas Corpus Criminal, Nº 70083799130, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Mello Guimarães, Redator: Joni Victoria Simões, Julgado em: 05-02-2020)