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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Crime: RC 71001576255 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RC 71001576255 RS
Órgão Julgador
Turma Recursal Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 02/05/2008
Julgamento
28 de Abril de 2008
Relator
Cristina Pereira Gonzales
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. ART 331 DO CP. RECURSO DA DEFESA. DELITO NÃO-CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO QUANTO À AMEAÇA.
1- A prova produzida nos autos não evidencia a prática do delito de desacato, uma vez que a promessa do réu foi de que `iria pegar o PM sem farda¿, o que configuraria, no máximo, uma ameaça.
2- Não havendo representação dos ofendidos, inviável o oferecimento da denúncia pelo crime de ameaça, por faltar-lhe condição de procedibilidade, bem como a desclassificação do delito.SENTENÇA REFORMADA. ( Recurso Crime Nº 71001576255, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 28/04/2008)