4 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Mandado de Segurança: MS 70022584684 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 70022584684 RS
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Publicação
Diário da Justiça do dia 23/04/2008
Julgamento
17 de Março de 2008
Relator
Maria Isabel de Azevedo Souza
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RENOVAÇÃO. PRETERIÇÃO. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO.
1. As reiteradas renovações de contratos temporários para o exercício do magistério na rede pública estadual são prova inequívoca da necessidade do preenchimento de vagas permanentemente, não se destinando a suprir carência momentânea.
2. A expectativa de direito do candidato aprovado em concurso público para cargo, no magistério, convola-se em direito à nomeação na hipótese de a contratação de professores, em caráter emergencial, atingir a vaga correspondente a sua classificação. Hipótese em que houve a contratação de professores em caráter emergencial em número correspondente à classificação do candidato. Segurança concedida. (Mandado de Segurança Nº 70022584684, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 17/03/2008)
Resumo Estruturado
1. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO. 2. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. CANDIDATO APROVADO. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO.