19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Apelação Criminal": APR XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Ícaro Carvalho de Bem Osório
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ATIPICIDADE. CONTRATO DE COMODATO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ILÍCITO CIVIL. ABSOLVIÇÃO.
A denúncia imputa à apelante conduta de firmar contrato de comodado com a empresa-vítima e se apropriar de dois freezers objetos do referido acordo, pois teria transportado os bens para outra cidade. Atipicidade penal. Ação caracterizadora de descumprimento do contrato de comodato, a receber tutela jurisdicional no âmbito do Direito obrigacional, com instrumentos e remédios próprios, devidamente previstos no contrato e suficientes para a reintegração de posse ou, em situação extrema, para imposição de indenização pelos danos causados. Verificação de ilícito meramente civil, não avançando à órbita do Direito Penal, este norteado pelos princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade, bem como concebido como ultima ratio da sociedade. Precedentes deste órgão fracionário e do Superior Tribunal de Justiça. Absolvição, com fulcro no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal.APELO DA DEFESA PROVIDO. UNÂNIME.(Apelação Criminal, Nº 70081064776, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório, Julgado em: 29-01-2020)