2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI 70083229963 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70083229963 RS
Órgão Julgador
Décima Sétima Câmara Cível
Publicação
04/02/2020
Julgamento
30 de Janeiro de 2020
Relator
Paulo Sérgio Scarparo
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO RURAL. RECONVENÇÃO EM AÇÃO DE DESPEJO. PEDIDOS DE USUCAPIÃO E RETENÇÃO/INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS.
Caso em que foi declarada a existência de coisa julgada, acerca do pedido de usucapião, e extinta a reconvenção. Inexistência de coisa julgada acerca do pedido de retenção até a indenização de benfeitorias.Mantida a declaração de coisa julgada no que diz respeito à inexistência de animus domini a autorizar a usucapião do bem. Reformada a decisão quanto à extinção da reconvenção, que deverá prosseguir para apreciação do pedido relativo à retenção do imóvel e indenização por benfeitorias.AGRAVO PROVIDO EM PARTE.(Agravo de Instrumento, Nº 70083229963, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em: 30-01-2020)