2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Apelação Cível": AC 70083063412 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70083063412 RS
Órgão Julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Publicação
03/02/2020
Julgamento
30 de Janeiro de 2020
Relator
Pedro Luiz Pozza
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PROTESTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO SUBJACENTE. DÉBITO DESCONSTITUÍDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
Caso dos autos em que se analisa a legalidade dos protestos realizados em nome da parte autora, sendo a prova documental carreada ao feito suficiente para o deslinde da controvérsia, mostrando-se desnecessária a produção de prova oral, mormente quando carreado ao feito pela ré depoimento colhido em outra demanda envolvendo as mesmas partes, não restando caracterizado cerceamento de defesa, portanto.Ausente prova do negócio subjacente que teria dado causa à emissão das duplicatas, tendo estas como sacado a parte autora, ônus que cabia à cessionária do título na hipótese, pois é empresa de factoring.Débito inexigível, bem como devido o cancelamento dos efeitos do protesto.Sentença de procedência que se mantém.PRELIMINAR REJEITADA.APELO DESPROVIDO. UNÂNIME.(Apelação Cível, Nº 70083063412, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em: 30-01-2020)