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24 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Apelação Cível": AC XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarta Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Eduardo Uhlein

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AC_70082433434_c063c.doc
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES.

1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação rejeitada.
2. Tratando-se de diferenças datadas posteriormente à Lei nº 11.960/09, incide correção monetária pelo IPCA-E, desde as datas em que deveriam ter sido satisfeitas as diferenças, observando-se o que decidido pelas Cortes Superiores, com repercussão geral, no ora finalizado julgamento do RE nº 870.947 (Tema nº 810 - STF) e no RESp nº 1.495.144 (STJ).APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.(Apelação Cível, Nº 70082433434, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em: 18-12-2019)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/803165447

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