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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 71001341734 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71001341734 RS
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 10/07/2007
Julgamento
4 de Julho de 2007
Relator
Maria José Schmitt Sant Anna
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Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS EMERGENTES. CULPA DO CONDUTOR QUE ATRAVESSA RODOVIA ESTADUAL SEM CAUTELA E ATENÇÃO À MOTO QUE TRAFEGAVA EM SENTIDO CONTRÁRIO, INVADINDO A PREFERENCIAL, CAUSANDO A COLISÃO. DANOS MATERIAIS SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS.
Obra com culpa o condutor que, ao atravessar rodovia estadual para ingressar em posto de gasolina lindeiro à via, não age com cautela invadindo via preferencial, não se atentando para a moto que trafegava em sentido contrário, vindo a causar o acidente. Estando os danos materiais ¿ gastos com aquisição de medicamentos, muletas, realização de tratamento médico, liberação da moto e conserto desta ¿ suficientemente comprovados mediante documentos idôneos, confirma-se a sentença para impor ao réu o dever de indenizar.RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001341734, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Sant Anna, Julgado em 04/07/2007)