Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos Infringentes: EI 70019698554 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EI 70019698554 RS
Órgão Julgador
Quarto Grupo de Câmaras Criminais
Publicação
Diário da Justiça do dia 13/07/2007
Julgamento
22 de Junho de 2007
Relator
Naele Ochoa Piazzeta
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU COM DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ESTELIONATO. PAGAMENTO COM CHEQUE FURTADO. SÚMULA 554 DO STF. INAPLICABILIDADE.
Em se tratando de declaração de extinção da punibilidade por prescrição da pretensão punitiva não subsistem os efeitos da condenação. Assim, ausente pressuposto recursal subjetivo, qual seja o interesse recursal do réu em buscar, no caso concreto, sua absolvição, o que determina o não-conhecimento da irresignação.Ainda que assim não fosse, não haveria como acolher os embargos, uma vez que o recorrente era sabedor da origem criminosa dos cheques que utilizou para pagamento de suas compras. Tal procedimento difere da previsão do inciso VIdo § 2º do artigo 171 do Código Penal, não sendo aplicável o benefício inserto na Súmula 554 do Supremo Tribunal Federal. O pagamento efetuado pelo agente, ressarcindo à vítima o prejuízo sofrido, permite tão-somente a configuração da figura do arrependimento posterior. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CONHECIDOS. ( Embargos Infringentes Nº 70019698554, Quarto Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em 22/06/2007)