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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Apelação Cível": AC 70083315580 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70083315580 RS
Órgão Julgador
Décima Sétima Câmara Cível
Publicação
23/01/2020
Julgamento
19 de Dezembro de 2019
Relator
Gelson Rolim Stocker
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CORRETOR. INEXISTENTE.
A comissão de corretagem é a remuneração do corretor de imóveis, sendo devida pelo obrigado contratual. Assim, o corretor de imóveis que exerceu apenas atos de intermediação não responde pela resolução da compra e venda, sem a prova de que falhou no dever de informar.APELO DESPROVIDO. UNÂNIME.(Apelação Cível, Nº 70083315580, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em: 19-12-2019)