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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Apelação Cível": AC 70081940918 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70081940918 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
27/01/2020
Julgamento
12 de Dezembro de 2019
Relator
Rui Portanova
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR.
Ficou provado que os genitores não têm condições para exercer o poder familiar sobre os filhos.Também ficou demonstrada a impossibilidade de a família extensa exercer a guarda das crianças, pois o avô paterno faleceu no curso da ação de guarda e a avó não demonstra interesse em assumir o encargo.Nesse passo, mostra-se adequada a sentença de destituição do poder familiar.NEGARAM PROVIMENTO AO APELO.(Apelação Cível, Nº 70081940918, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em: 12-12-2019)