26 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 71001091701 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71001091701 RS
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 19/01/2007
Julgamento
11 de Janeiro de 2007
Relator
João Pedro Cavalli Junior
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CONSUMIDOR. VÍCIO OCULTO. CONSERTO DE APARELHO CELULAR. DANO MORAL AFASTADO.
Evidenciado o vício oculto, tendo o aparelho sido remetido cinco vezes para a assistência técnica, e não ficando a contento, cabível a repetição do preço ( CDC, art. 20, inc. II). Dano moral não configurado pelo descumprimento contratual.Recurso provido em parte. Unânime. (Recurso Cível Nº 71001091701, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 11/01/2007)