26 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI 70082864059 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70082864059 RS
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
04/12/2019
Julgamento
28 de Novembro de 2019
Relator
Matilde Chabar Maia
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DE DOM FELICIANO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NEPOTISMO. NOMEAÇÃO DA COMPANHEIRA DO PREFEITO PARA CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMEDIATA EXONERAÇÃO.
1. Cediço que todos os atos da Administração Pública, incluindo obviamente os de agentes políticos, devem ser pautados pela impessoalidade e moralidade ? nos termos do caput do art. 37 da Constituição da Republica ?, pois vige o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, devendo ser evitada toda a prática tendente a beneficiar relações particulares em detrimento do bem comum.
2. A nomeação da namorada pelo Prefeito do Município de Dom Feliciano, à vista da relação pessoal existente, insere-se no conceito de nepotismo, pois, mesmo neste juízo de cognição sumária, possível constatar que houve transgressão dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, já que não observada a supremacia do interesse público, mas do particular, caracterizando inclusive o desvio da finalidade do ato.
3. Deferimento da antecipação de tutela postulada, com o fim de exonerar a servidora Aline Kazanovski do cargo de Chefe da Divisão de Licitação e Contratos.DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.(Agravo de Instrumento, Nº 70082864059, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em: 28-11-2019)