16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Sétima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Sérgio Scarparo
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGOCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
No que diz com os descontos consignados em folha de pagamento, é caso de se conceder em parte a tutela antecipada, a fim de que os descontos facultativos sejam limitados a 30% da remuneração disponível, observada, para tal limitação, a ordem cronológica das consignações. Já quanto à pretensão de limitação de descontos em conta corrente, mostra-se descabida a pretensão do agravante, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.Conforme a jurisprudência iterativa do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, são requisitos para o cancelamento liminar de registros desabonatórios em serviços de proteção ao crédito: a contestação total ou parcial do débito, a verossimilhança dos argumentos lançados pela parte para contestá-lo e, por fim, o depósito do montante incontroverso da dívida, se houver. ?A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor? (Súmula n. 380 do STJ). Comprovada a probabilidade do direito da parte agravante. Concedida a tutela de urgência em relação às cédulas crédito bancários emitidas em favor do credor Facta Financeira. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 70082525296, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em: 22-11-2019)