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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Correição Parcial Criminal": COR 70083255968 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
COR 70083255968 RS
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
29/11/2019
Julgamento
27 de Novembro de 2019
Relator
Sylvio Baptista Neto
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Ementa
CORREIÇÃO PARCIAL. ROL DE TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS EM PLENÁRIO. PEDIDO TEMPESTIVO E POSSÍVEL. DECISÃO JUDICIAL MANTIDA.
Como destacou o Procurador de Justiça em seu parecer: ?No tocante à alegada intempestividade do rol de testemunhas a serem ouvidas em Plenário, os prazos para a apresentação de peças processuais junto à Primeira Vara Judicial, por força do Ato nº 079/2019-CGJ, estavam suspensos nos dias 10 e 11 de outubro de 2019... Pois bem, o Ministério Público foi intimado da decisão na data de 09/10/2019, quando arrolou duas testemunhas em petição protocolada na data de 15/10/2019. Verifica-se, portanto, não ser intempestiva a manifestação trazida pela acusação... O texto trazido no artigo 422, do Código de Processo Penal, possibilita a apresentação do rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o número de cinco, não fazendo referência, ou mesmo exigência, que deveriam, obrigatoriamente, já ter sido arroladas na peça inicial acusatória.?Correição parcial improcedente.(Correição Parcial Criminal, Nº 70083255968, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em: 27-11-2019)