9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Apelação Cível": AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Voltaire de Lima Moraes
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. DESPESAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS. TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA.
Inexistindo nos autos qualquer documento capaz de comprovar a legitimidade, liquidez e exigibilidade do crédito exequendo, pois ausente cópia da convenção, regimento ou regulamento interno do condomínio ou até mesmo das Atas das Assembleias que teriam estabelecido os valores das cotas condominiais, a manutenção da sentença que julgou procedentes os embargos para extinguir o processo executivo, por ausência de título, na forma do disposto no art. 784, X, do CPC, é medida que se impõe. APELAÇÃO DESPROVIDA.(Apelação Cível, Nº 70083306589, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em: 12-12-2019)