2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70013934906 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70013934906 RS
Órgão Julgador
Nona Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 21/02/2006
Julgamento
31 de Janeiro de 2006
Relator
Marilene Bonzanini Bernardi
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INEXISTÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. ADVOGADO SUSPENSO PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
Os advogados suspensos pela OAB estão impedidos de atuar, ex vi artigo 42 do Estatuto da Ordem e dos Advogados do Brasil, e seus atos, a teor do § único do artigo 4º do mesmo diploma, são nulos. Estando o procurador do autor impedido de atuar, não investido no jus postulandi que é peculiar à função, são nulos todos os atos por ele praticados, faltando ao apelante capacidade postulatória, impondo-se a extinção do processo, com base no artigo 13, inciso I do Código de Processo Civil.CAUSÍDICO SUSPENSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DOS ATOS MEDIANTE JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO.A firmatura de substabelecimento não convalida os atos praticados pelo advogado suspenso, sendo o substabelecimento, igualmente, nulo.APELAÇÃO IMPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70013934906, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 31/01/2006)