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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos Infringentes: EI 70012913075 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EI 70012913075 RS
Órgão Julgador
Décimo Grupo de Câmaras Cíveis
Publicação
Diário da Justiça do dia 29/12/2005
Julgamento
25 de Novembro de 2005
Relator
Armínio José Abreu Lima da Rosa
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DEFINIÇÃO ACERCA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO PELO VOTO MAJORITÁRIO. ART. 128 E 460, AMBOS DO CPC. REFORMATIO IN PEJUS.
A exclusão da comissão de permanência, por deliberação de ofício da maioria do órgão julgador, não só consubstancia hipótese compreendida na razão de ser do art. 530, CPC, a autorizar o conhecimento do recurso, assim como termina por implicar inafastável reformatio in peius.EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS, POR MAIORIA. ( Embargos Infringentes Nº 70012913075, Décimo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 25/11/2005)