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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 71000664938 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71000664938 RS
Órgão Julgador
Terceira Turma Recursal Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 01/06/2005
Julgamento
17 de Maio de 2005
Relator
Ketlin Carla Pasa Casagrande
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Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTES DO STJ.
Comprovada a incapacidade total e permanente, não se faz possível a limitação da indenização atinente ao seguro obrigatório, com base no grau da incapacidade do interessado, prevista em Resolução da SUSEP, tendo em vista que a Lei nº 6.194/74 não faz qualquer diferenciação, dispondo, tão-somente, que, em se tratando de invalidez permanente, faz jus o interessado ao valor da indenização. Montante equivalente a 40 salários mínimos, conforme precedentes do STJ. Incidência de correção monetária a contar do ajuizamento da ação e juros de 12% ao ano a partir da citação. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71000664938, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ketlin Carla Pasa Casagrande, Julgado em 17/05/2005)