27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Apelação Cível": AC 70080214588 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70080214588 RS
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
02/07/2019
Julgamento
27 de Junho de 2019
Relator
Nelson José Gonzaga
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA. EMBARGOS DE TERCEIRO. AVALISTA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE.
Restou evidenciado nos autos tratar-se de fiança, e não de devedor solidário, conforme se observa pela identificação e assinatura enquanto avalista.Assim, de acordo com o entendimento do STJ, a ausência de outorga uxória torna nula a garantia.Sentença mantida.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.(Apelação Cível, Nº 70080214588, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em: 27-06-2019)