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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI 70080940968 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70080940968 RS
Órgão Julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Publicação
22/07/2019
Julgamento
18 de Julho de 2019
Relator
Pedro Luiz Pozza
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
Recurso interposto muito depois de esgotado o prazo recursal. Retirada dos autos em carga que marca o início do prazo para interposição da irresignação, ainda mais para o ente público que tem direito a intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º, do CPC. Intempestividade. Não conhecimento.PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES E MINISTERIAL ACOLHIDA.RECURSO NÃO CONHECIDO.UNANIME.(Agravo de Instrumento, Nº 70080940968, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em: 18-07-2019)