11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Apelação Cível": AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Pedro Luiz Pozza
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDE-NIZAÇÃO. DANO MORAL. PENSÃO VITALÍCIA. PARAPLEGIA DO AUTOR. CULPA CONCORRENTE AFASTADA.
Considerando que a prova testemunhal comprovou que o réu agiu de forma imprudente e que não há nos autos nenhuma prova de que o autor tenha contribuindo para o sinistro, deve-se reconhecer a culpa exclusiva daquele para o acidente que deixou o autor paraplégico, com graves sequelas físicas e psicológicas.Indenização por danos morais majorada para R$ 100.000,00, valor que se mostra mais adequado e proporcional às peculiaridades do caso concreto.Pensão mensal vitalícia que deve ser majorada, tendo em vista não ter o autor contribuído para o evento, devendo, portanto, corresponder a 100% da remuneração da vítima ao tempo do evento.APELO PARCIALMENTE PROVIDO.UNÂNIME.(Apelação Cível, Nº 70080953144, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em: 18-07-2019)