Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Apelação Crime": ACR 70077130508 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 70077130508 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Criminal
Publicação
12/07/2019
Julgamento
26 de Junho de 2019
Relator
Naele Ochoa Piazzeta
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXISTÊNCIA MATERIAL E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO ABSOLUTÓRIO RECHAÇADO.
O acervo probatório revela a existência material e a autoria dos crimes de estupro de vulnerável praticado pelo réu contra a vítima. Por envolver condutas que necessariamente não deixam vestígios, dispensável que suas ocorrências venham comprovadas por laudo médico-pericial, podendo a existência das agressões contra a dignidade sexual da vulnerável ser confortada por meios probatórios outros. Palavra da vítima que reúne valiosos dados quanto à dinâmica do evento delitivo, aproximando-se da reconstituição processual do fato. Pleito absolutório rechaçado.CONTINUIDADE DELITIVA. MANTIDA.Embora não tenha sido precisada a quantidade de violações sexuais perpetradas contra a ofendida, colhe-se dos autos a existência de diversos episódios desta natureza, o que possibilita o reconhecimento da continuidade delitiva.DOSIMETRIA.Após novo exame da operação dosimétrica, a corporal vai reduzida para 22 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Determinado início da execução provisória da pena.APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.(Apelação Crime, Nº 70077130508, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em: 26-06-2019)