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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Apelação Cível": AC 70081270175 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70081270175 RS
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
02/07/2019
Julgamento
27 de Junho de 2019
Relator
Nelson José Gonzaga
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSENTE O INTERESSE PROCESSUAL.
Na ação cautelar de exibição de documentos bancários é exigida a demonstração da existência da relação jurídica, do requerimento prévio idôneo e do pagamento do custo do serviço nos termos do contrato e regramentos da autoridade monetária.Entendimento Superior Tribunal de Justiça no recurso especial nº 1.349.453, na forma do art. 543-C do CPC. Na espécie, não houve preenchimento do requisito atinente ao pagamento do custo do serviço, mostrando-se ausente o interesse de agir da requerente.Sentença de extinção do processo que se mantém. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.(Apelação Cível, Nº 70081270175, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em: 27-06-2019)