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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Agravo de Instrumento" : AI 70083278648 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70083278648 RS
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
19/11/2019
Julgamento
14 de Novembro de 2019
Relator
Jorge Alberto Schreiner Pestana
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Ementa
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA. PRESSUPOSTOS: INEXISTÊNCIA1.
Para concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, obrigatório apresente o postulante (i) a probabilidade do direito e (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - art. 300 CPC. Na ausência de quaisquer desses, não é de se conceder a tutela antecipatória, sob pena de decisão contra legem
.2. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória, sendo incompatível com o instituto da tutela de urgência de natureza antecipada. Ausente perigo de dano
.3. Segurado que contribui para a Previdência Social na condição de contribuinte individual. Inexistência de direito à percepção do auxílio-acidente. Art. 18, inc. I e § 1º da Lei nº 8.213/1991. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 70083278648, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em: 14-11-2019)