15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Apelação Criminal": APR XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Felipe Keunecke de Oliveira
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIDA. SÚMULA 630 DO STJ. MAJORANTE DE TRÁFICO INTERESTADUAL. MANTIDA. MINORANTE DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. APENAMENTO REFORMADO.
Conforme definido na Súmula nº 630 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, a incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico de entorpecentes exige que o acusado reconheça a traficância, o que não se verifica no caso concreto, no qual o réu negou saber que estava transportando drogas. Atenuante não reconhecida. Impositiva, no caso concreto, a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico entre Estados da Federação). Por fim, foi decidido, por maioria, que o réu tem direito à minorante de tráfico privilegiado, prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, sendo a pena reduzida pela metade, o que ensejou a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e em prestação pecuniária.APELAÇÃO DEFENSIVA PARCIALMENTE PROVIDA.(Apelação Criminal, Nº 70079804720, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Felipe Keunecke de Oliveira, Julgado em: 26-09-2019)