30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Apelação Criminal": APR 70081974560 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 70081974560 RS
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
06/11/2019
Julgamento
10 de Outubro de 2019
Relator
Rinez da Trindade
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL (1º FATO) E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. APELO DEFENSIVO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA.
I. Decisão Contrária à Prova dos Autos ? 1º FATOAs testemunhas ouvidas na fase instrutória e em Plenário foram firmes ao apontarem a ré como a autora do homicídio contra Elisandro. Embora a ré não tenha efetuado o disparo de arma contra a vítima Elisandro, instigou o menor de idade a atirar no ofendido, conforme depoimentos das testemunhas.A qualificadora do motivo fútil mostrou-se manifestamente procedente, já que se depreende das declarações prestadas em Plenário que o crime teria ocorrido em decorrência de discussão entre a família da vítima e Lorena, o que foi quesitado aos Jurados e reconhecido como através de votação em Plenário. Cabe salientar que a convicção dos jurados somente pode ser desfeita quando se encontrar em absoluto descompasso com as provas produzidas no decorrer da instrução processual, não sendo esse, reitero, o caso dos autos.
II. Erro ou Injustiça na Aplicação da Pena. TENTATIVA DE HOMICÍDIO - 2º FATO PENA DEFINITIVA. Mantida a fração utilizada para a minorante da tentativa para 1/3.REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO. Apesar da frequência do réu Marcelo no mundo do crime, não há justificativa para o per saltum, com a fixação do regime inicial fechado. Regime carcerário para o início do cumprimento da pena alterado para o semiaberto.APELO DEFENSIVO DA RÉ LORENA IMPROVIDO E DOS RÉUS JOÃO E LUANA PARCIALMENTE PROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 70081974560, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rinez da Trindade, Julgado em: 10-10-2019)