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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Apelação Criminal": APR 70081563728 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 70081563728 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
05/11/2019
Julgamento
19 de Setembro de 2019
Relator
Viviane de Faria Miranda
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA.SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Não se mostra possível a absolvição quando a prova angariada for sólida a identificar as acusadas como autoras da subtração.CONCURSO DE AGENTES. Demonstrada a atuação conjunta das acusadas, encontra-se caracterizado o concurso de agentes previsto no artigo 29 do Código Penal, a reclamar a incidência da norma especializadora, sendo prescindível prévio ajuste de vontades entre os agentes.PENAS. Justificadas as reprimendas impostas na sentença em face reiteração criminosa das rés. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. A pena de multa é cominada pelo próprio tipo penal, inviável o seu afastamento. Eventual alegação de impossibilidade de arcar com as custas deverá ser arguida perante o juízo competente.EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. Possível a execução provisória da pena, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Colenda Câmara Criminal.RECURSOS DESPROVIDOS POR MAIORIA.(Apelação Criminal, Nº 70081563728, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Viviane de Faria Miranda, Julgado em: 19-09-2019)