7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Mandado de Segurança Cível": MS XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Leonel Pires Ohlweiler
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO QUE ACOLHEU PARECER EXARADO EM RESPOSTA À CONSULTA ADMINISTRATIVA. ATO MERAMENTE OPINATIVO. AUSÊNCIA DE NATUREZA DECISÓRIA OU DE EXECUTORIEDADE.
1. O ato administrativo que acolhe o parecer de assessoria jurídica, produzido em resposta à consulta administrativa formulada pela impetrante, possui é de cunho meramente opinativo, sem natureza decisória ou de executoriedade, não constituindo ato coator passível de ação mandamental.
3. Hipótese de indeferimento da petição inicial, julgando-se extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 10, caput, da Lei nº 12.016/09 c/c art. 485, I, do CPC).PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.(Mandado de Segurança Cível, Nº 70083047233, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em: 01-11-2019)