27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI 70082430810 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70082430810 RS
Órgão Julgador
Vigésima Quinta Câmara Cível
Publicação
04/11/2019
Julgamento
29 de Outubro de 2019
Relator
Léo Romi Pilau Júnior
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO. ECA. VAGA DISPONIBILIZADA EM ESCOLA DE ENSINO INFANTIL DA REDE PÚBLICA. PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES VISANDO AO CUSTEIO DE VAGA EM CRECHE DA REDE PARTICULAR DE ENSINO. IMPOSSIBILIDADE. CASO CONCRETO.
No caso concreto, foram julgados procedentes os pedidos da parte autora, determinando-se que o Município fornecesse vaga em instituição de ensino infantil da rede pública em turno integral. Cumpre consignar que, no decorrer do cumprimento provisório de sentença, o Município se manifestou, informando que disponibilizou vaga em instituição a 1,4km de distância da residência da parte requerente. Nesse contexto, considerando as peculiaridades do caso em apreço, não se verifica a existência de provas no sentido de que a vaga na instituição disponibilizada pelo Município não esteja em conformidade com os critérios determinados na decisão recorrida (turno integral e proximidade à residência da família), ônus probatório que incumbia à agravante, à luz do art. 373, I, do CPC. Tem-se sedimentado na jurisprudência desta Corte acerca, ademais, da inviabilidade de opção ou indicação de escolas pelos interessados. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70082430810, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em: 29-10-2019)