19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Recurso Cível": XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
Julgamento
Relator
Rada Maria Metzger Képes Zaman
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Ementa
RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO BROMETO DE GLICOPIRRONIO 50 MG (SEEBRI). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA GARANTIA DE DIREITO FUNDAMENTAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONCEDIDA.
A intervenção do Poder Judiciário no presente caso e em casos análogos se faz necessário, visto que o direito a saúde está constitucionalmente previsto no nosso ordenamento pátrio, tratando-se de um direito fundamental de segunda dimensão a ser garantido pelo Estado lato sensu. Cediço que frente ao dever constitucional que incumbe ao poder público, em todas as suas esferas, da proteção à saúde, trata-se de uma obrigação solidária dos entes públicos, município, estado e união.Acolhida a irresignação do recorrente no ponto, pois a Denominação Comum Brasileira do medicamento é BROMETO DE GLICOPERRONIO.Á UNANIMIDADE DERAM PARCIAL PROVIMENTO.(Recurso Cível, Nº 71008883597, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Rada Maria Metzger Képes Zaman, Julgado em: 26-09-2019)