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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Agravo de Instrumento" : AI 70082433517 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70082433517 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
31/10/2019
Julgamento
30 de Outubro de 2019
Relator
Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O ENTE MUNICIPAL DISPONIBILIZE AO JOVEM MORADIA DIGNA, NA MODALIDADE DE REPÚBLICA, COM TODOS OS EQUIPAMENTOS BÁSICOS PARA GUARNECEREM A RESIDÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DESCABIMENTO.
1. A tutela provisória de urgência ou de evidência (art. 294 a 311, CPC) consiste na concessão imediata do pleito deduzido na petição inicial, mas a sua concessão pressupõe existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito reclamado pelo autor e, ainda assim, se houver perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante estabelece o art. 300 do CPC, ou ainda, na ausência de tais elementos, ficar caracterizada alguma das hipóteses do art. 311 do CPC, o que inocorre in casu.
2. Não restando demonstrado de forma inequívoca o cabimento da medida requerida, descabe, ao menos por ora, deferir o pleito liminar. Recurso desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 70082433517, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em: 30-10-2019)