27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Habeas Corpus Criminal": HC 70083077644 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 70083077644 RS
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
28/10/2019
Julgamento
18 de Outubro de 2019
Relator
Honório Gonçalves da Silva Neto
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINANDO A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
Hipótese em que, diversamente do alegado pelo impetrante, não houve descumprimento da decisão superior pois determinou o juízo de origem a expedição de alvará de soltura, bem assim a de ofício à Vara de Execuções Criminais para dar cumprimento à decisão oriunda do STJ, vedando a execução provisória.Ademais, se não implementadas as providências determinadas, a medida a ser adotada é outra que não a renovação da impetração do writ.HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.(Habeas Corpus Criminal, Nº 70083077644, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Honório Gonçalves da Silva Neto, Julgado em: 18-10-2019)