Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Agravo de Execução Penal" : EP 70078962206 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EP 70078962206 RS
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
23/10/2019
Julgamento
26 de Setembro de 2019
Relator
José Antônio Cidade Pitrez
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO (ARTIGO 197, DA LEP).FALTA GRAVE RECONHECIDA. INCONFORMISMO DEFENSIVO.
Em que pese seja desnecessária a instauração de PAD para apurar a prática de falta grave, é imprescindível que seja oportunizado ao apenado o direito de, perante o juízo, apresentar a sua versão do ocorrido, através da audiência de justificação prevista no artigo 118, § 2º, da LEP.Assim sendo, considerando que a decisão ora recorrida reconheceu a prática de falta grave sem a realização da devida audiência prévia, vai a mesma desconstituída, determinando-se o retorno do feito à origem para a realização da audiência e, após, nova deliberação a respeito da falta, restando prejudicada a análise do mérito recursal.NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO.DECISÃO DESCONSTITUÍDA.(Agravo de Execução Penal, Nº 70078962206, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em: 26-09-2019)