2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Recurso Cível": 71008527608 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71008527608 RS
Órgão Julgador
Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
09/10/2019
Julgamento
26 de Setembro de 2019
Relator
Volnei dos Santos Coelho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO INOMINADO. DETRAN. NULIDADE DE PCDD. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONDUTOR DO VEÍCULO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESOLUÇÃO Nº. 149/2003 DO CONTRAN E SÚMULA 312 DO STJ.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê duas notificações, a primeira da notificação (art. 280) e a segunda notificação, informando do prosseguimento do processo, a fim de que a parte ofereça defesa da sanção aplicada (art. 281). No caso dos autos, restou demonstrado que o condutor, ora autor, não foi devidamente notificado, ferindo seu direito constitucional de defesa, impondo-se a anulação do processo administrativo. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.RECURSO PROVIDO, UNÂNIME.(Recurso Cível, Nº 71008527608, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Volnei dos Santos Coelho, Julgado em: 26-09-2019)