27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Apelação Cível": AC 70082396466 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70082396466 RS
Órgão Julgador
Décima Terceira Câmara Cível
Publicação
03/09/2019
Julgamento
29 de Agosto de 2019
Relator
André Luiz Planella Villarinho
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS.
Pactuada taxa de juros em patamar superior ao da média de mercado apurada para o período da contratação, cabe a intervenção do Judiciário para revisar dita taxa, adaptando-a à média apurada pelo BACEN no período da contratação. Precedentes.DA SUCUMBÊNCIA. Confirmada. Majorados os honorários advocatícios, diante do trabalho adicional ao demandado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.APELAÇÃO DESPROVIDA.(Apelação Cível, Nº 70082396466, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em: 29-08-2019)