9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Apelação Cível": AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISIONAL BANCÁRIA. APELO DOS EMBARGANTES. INTEMPESTIVIDADE.
É consabido que o art. 1.003, § 5º, do código de processo civil estabelece o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição do recurso de apelação. Tendo em vista que a apelação foi interposta fora do prazo de 15 dias, resta inviabilizado o conhecimento de seu mérito devido à sua intempestividade.APELO DOS EMBARGADOS. DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do RESP n.º 1061530 / RS, realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. Uma vez que os encargos foram fixados em percentual apenas ligeiramente superior ao praticado pelo mercado, não se verifica a existência de abusividade, não se jusitificando a limitação determinada na origem. Diante disso, não se constata abusividade, não havendo causa que justifique a modificação dos juros remuneratórios cobrados e a própria descaracterização da mora.DAS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008. Orientação sufragada no enunciado da Súmula 565 do STJ. Cabível o afastamento da tarifa de abertura de crédito, no caso concreto.DOS JUROS REMUNERATÓRIOS DE INADIMPLÊNCIA CUMULADOS COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA. ABUSIVIDADE CONSTATADA.Os nominados ?juros remuneratórios de inadimplência?, quando cumulados com os juros moratórios e a multa contratual, constituem-se em verdadeira comissão de permanência mascarada, como bem reconheceu o juízo da origem, de modo que a clausula que os prevê é abusiva.APELAÇÃO DOS EMBARGANTES NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO DOS EMBARGADOS PROVIDA EM PARTE.(Apelação Cível, Nº 70081559817, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 29-08-2019)