16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
João Barcelos de Souza Junior
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. CITAÇÃO DOS HERDEIROS. NECESSIDADE.
Eventual suspensão da exigibilidade do crédito fiscal em razão do parcelamento administrativo não tem o condão de afastar a necessidade de citação da parte executada. Trata-se de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 239 do CPC.Ainda, sem a prova de ter sido aberto inventário, o certo é que há necessidade de citação de todos os herdeiros. Precedentes jurisprudenciais.Não ocorreu negativa de inclusão da moradora do imóvel que originou o crédito fiscal no polo passivo. A inclusão neste momento resultaria na supressão de uma instância, o que é indevido.O óbito de alguns dos herdeiros foi informado nos autos, porém, não foi apresentada prova que dê segurança que tal situação efetivamente ocorreu. Como há necessidade de se citar todos os herdeiros, cabe ao exequente diligenciar a fim de demonstrar a impossibilidade de ser realizado tal ato.NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 70081698920, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em: 28-08-2019)