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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Apelação Cível": AC 70081856403 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70081856403 RS
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
02/09/2019
Julgamento
29 de Agosto de 2019
Relator
João Moreno Pomar
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS AGRÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ÔNUS DA PROVA.
A declaração de nulidade de débito tem por pressuposto a cobrança indevida de dívida não contraída ou quitada. Ao autor cabe provar os fatos constitutivos do direito que alega; e ao réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, como disposto no art. 373 do CPC/15. ? Circunstância dos autos em que a parte ré fez a prova que lhe incumbia; e se impõe a reforma da sentença para julgar a ação improcedente. RECURSO PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 70081856403, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em: 29-08-2019)